Direito Urbanístico e Direito de Construir

Direito
Urbanístico
Loteamentos, desmembramentos, condomínios horizontais/verticais, edificações, uso e exploração de atividades econômicas, etc
São apenas algumas dos temas objeto do Direito Urbanístico e do chamado Direito de Construir.
E não se trata apenas de analisar a legislação para saber quantos pavimentos é possível edificar (com ou sem uso de outorga onerosa), qual o tamanho mínimo dos lotes, se é admissível a exploração de condomínios logísticos...
Há diversas controversas jurídicas que recaem nestas atividades.
Basta pensar na complexidade normativa, visto que boa parte da regulamentação compete à cada Município. Advindo daí particularidades, extravagâncias, omissões e incoerpências legais, invasões de competência normativa....
Também são comuns alterações legais no Município também merecem interpretação jurídica estratégica, para melhor aplicação do direito intertemporal, evitando, minimizando ou alertando sobre potenciais prejuízos.
Aliás, esta problemática que é melhor compreendida por aqueles que atuam diretamente com o chamado Direito Municipal.
Este contexto reforça a adequação da contratação de profissionais com conhecimento e experiência nestas matérias.